TJDFT - 0702909-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, INDEFIRO o pedido de restituição do bem apreendido formulado por PAULA CRISTIANE DE LIMA SOUZA, por não vislumbrar nos autos a possibilidade de concessão do pedido, por ora, tendo em vista que o citado bem constitui elemento de prova necessário para a garantia do desenvolvimento regular do feito. -
01/02/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:59
Indeferido o pedido de PAULA CRISTIANE DE LIMA SOUZA - CPF: *73.***.*71-15 (REQUERENTE)
-
31/01/2025 13:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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29/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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28/01/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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