TJDFT - 0700486-92.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700486-92.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: AILTON TELES DE LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
No transcorrer do processo, a parte autora manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando por sua desistência.
DECIDO.
Não há óbice ao pedido de desistência, uma vez que o réu ainda não foi citado (neste procedimento a citação depende do cumprimento da liminar), sendo desnecessária sua anuência.
Ademais, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, a desistência pode ser apresentada a qualquer momento, desde que antes da sentença.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor. 2) Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3) Sem honorários.
Custas pelo desistente. 4) Não foi incluída a restrição junto ao sistema RENAJUD. 5) Recolha-se o mandado de busca e apreensão, com urgência.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
18/02/2025 09:57
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:46
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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