TJDFT - 0700945-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/07/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2025 19:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:04
Suscitado Conflito de Competência
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25/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/06/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 12:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:03
Declarada incompetência
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16/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/06/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:11
Declarada incompetência
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13/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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15/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700945-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO GOMES RIBEIRO REU: ANTONIO DOS REIS, AIVAN BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Nos termos do art. 46, §4º, do CPC, franqueio o autor a possibilidade de manifestar-se acerca da intenção de manter os autor neste Juízo. 2) O documento juntado ao ID 226946399 é insuficiente.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:13
Declarada incompetência
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25/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2025 19:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/02/2025 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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16/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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