TJDFT - 0703874-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIO TOMIO MATSUMOTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LARISSA DOURADO ROCHA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703874-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA DOURADO ROCHA, CAIO TOMIO MATSUMOTO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Como ordenado, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:33
Outras decisões
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703874-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA DOURADO ROCHA, CAIO TOMIO MATSUMOTO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrijo o movimento processual, tendo em vista que foi parcialmente deferida a liminar, conforme decisão de ID 227575260.
A ré informou ter cumprido a decisão, conforme ID 229278801.
A parte autora, porém, manifestou-se no ID 231180548.
Alega que recebeu uma nova cobrança por e-mail, tendo a ré descumprido a liminar deferida.
Assim sendo, intime-se a ré em contraditório.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
12/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIO TOMIO MATSUMOTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA DOURADO ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIO TOMIO MATSUMOTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA DOURADO ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703874-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LARISSA DOURADO ROCHA, CAIO TOMIO MATSUMOTO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se a anotação de medida cautelar.
Trata-se de procedimento comum cível.
Retifique-se a autuação.
Emende-se a inicial para: a) Ajustar o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, a fim de que contemple todos os pedidos, recolhendo as eventuais custas complementares; b) Juntar documentos que comprovem a adimplência do plano, bem como o valor das parcelas de que pretende a declaração de inexigibilidade (eventuais boletos); c) Juntar documento que comprove ter solicitado o cancelamento com base na Resolução Normativa nº 455/2020, a fim de comprovar o interesse jurídico; d) Alternativamente, formular pedido de devolução dos valores eventualmente pagos relativos ao período contestado; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:02
Outras decisões
-
26/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 18:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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