TJDFT - 0704672-76.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 22:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
23/08/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704672-76.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que determinou obrigação de fazer, proposto por ANTÔNIO FRANCISCO LIMA e FLÁVIO DOS SANTOS LIMA em desfavor de VÉRICA DOS SANTOS LIMA.
Proceda-se à alteração dos polos da demanda.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) - selecionar conforme o caso.
Explicação: Altere-se o assunto, colocando como principal o assunto 9163.
Se tiver execução de honorários advocatícios, isoladamente ou em conjunto com crédito da parte autora, colocar o assunto 10655 como complementar.
A sentença de ID 153790914 decretou a extinção do condomínio existente entre o autor e os requeridos sobre o imóvel situado na QR 217, Conjunto G, casa 19, Santa Maria, Brasília – DF, inscrito na Matrícula 20.618, com área de 145,5 m², bem como foi acordado a realização da venda extrajudicial do imóvel e o produto da alienação ser partilhado na proporção dos quinhões hereditários.
Diante do trânsito em julgado da sentença, determino a realização de avaliação judicial do imóvel descrito na sentença de ID 238360713 (situado na QR 217, Conjunto G, casa 19, Santa Maria, Brasília – DF, inscrito na Matrícula 20.618, com área de 145,5 m²), por oficial de justiça.
Desde já autorizo eventual requisição de força policial para realização da avaliação judicial, com a entrada no imóvel para exercício do mister.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca da avaliação realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em razão de haver mais de um ano do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo, a requerida deverá ser intimada pessoalmente, no endereço constante na inicial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:02
Outras decisões
-
09/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:54
Outras decisões
-
12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704672-76.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 221289587, considerando que o patrono ali indicado está cadastrado nos autos. À míngua de outros requerimento, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:49
Outras decisões
-
26/12/2024 18:36
Transitado em Julgado em 17/03/2022
-
18/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:48
Homologada a Transação
-
15/03/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/03/2022 18:02
Homologada a Transação
-
15/03/2022 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de VERICA SANTOS LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de VERICA SANTOS LIMA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO DOS SANTOS LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:02
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 16:15, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 16:15, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/12/2021 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/12/2021 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 18:01
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/12/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de VERICA SANTOS LIMA em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de VERICA SANTOS LIMA em 27/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 21:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:24
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 20:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
02/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/06/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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