TJDFT - 0705202-02.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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27/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DE ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 15:03
Desentranhado o documento
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24/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:56
Deferido o pedido de BRUNA FERNANDES DE ANDRADE - CPF: *56.***.*63-69 (REQUERENTE).
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06/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705202-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: BRUNA FERNANDES DE ANDRADE Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetido ao rito da Lei n. 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente apresentou o comprovante de endereço de ID 213899734, no qual consta como titular pessoa estranha aos presentes autos. É o relatório.
Intime-se a parte requerente para trazer aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite do feito nesta circunscrição judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte requerente deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido o prazo fixado sem manifestação da parte requerente, anote-se conclusão para deliberação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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02/12/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2024 02:25
Recebidos os autos
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01/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDES DE ANDRADE em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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