TJDFT - 0708206-31.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 16/03/2025
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708206-31.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: PAULO GGABRIEL DE SOUSA KUBIAK SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de PAULO GGABRIEL DE SOUSA KUBIAK.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 228217567 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 227050768 - R$ 356,40 mais acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD e SERASAJUD.
Segue em anexo a remoção da restrição via RENAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:24
Homologada a Transação
-
16/03/2025 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:45
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 12:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
31/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:01
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2022 01:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO GGABRIEL DE SOUSA KUBIAK em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de PAULO GGABRIEL DE SOUSA KUBIAK em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Edital em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 12:03
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:05
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Edital em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 12:35
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 12:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2022 12:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/04/2022 12:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716426-22.2024.8.07.0006
Camila Godinho Lima
Nova Saude Operadora Integrada LTDA
Advogado: Osvaldo Francisco Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 19:53
Processo nº 0715023-44.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Rogerio Antonio de Sousa
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 09:22
Processo nº 0702309-10.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Nair Matias Ramos
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 12:22
Processo nº 0701828-54.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Brunelly Martins Rodrigues
Advogado: Steffania Cardoso Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:47
Processo nº 0709747-84.2025.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Rafaela Pereira de Andrade
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 15:40