TJDFT - 0709747-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709747-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: RAFAELA PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, deixou a requerida de apresentar defesa, motivo pelo qual reputo-a revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:07:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Decretada a revelia
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25/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0709747-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: RAFAELA PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO locatário(a)(s) RAFAELA PEREIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *68.***.*26-18 por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para contestar em 15 dias, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015).
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) telefones: (61) 99680- 1488, e-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:02:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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