TJDFT - 0710076-06.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado Citação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/08/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/05/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710076-06.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ACRISIO INACIO PERDIGAO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 14:13:19 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
25/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:41
Juntada de consulta sisbajud
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12/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710076-06.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ACRISIO INACIO PERDIGAO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado NÃO CUMPRIDO tendo em vista que não foi localizado o veículo, conforme certidão retro.
Nos termos da decisão de ID 214827159, remetam-se os autos à pesquisa de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após, certifique-se os endereços ainda não diligenciados e remetam-se os autos à expedição.
Caso retornem não cumpridos, intime-se a parte autora a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, devendo indicar se requer a conversão do feito em execução, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:20
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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