TJDFT - 0816905-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:37
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de WELLINGTON VIGNA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0816905-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON VIGNA DE SOUZA REQUERIDO: MARCIO DE PAIVA GONZAGA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 226673137).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
21/02/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WELLINGTON VIGNA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/01/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/12/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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