TJDFT - 0700041-46.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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09/04/2025 17:12
Evoluída a classe de RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL (1730) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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09/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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13/02/2025 13:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2025/0042466-5
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12/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Criminal
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12/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/02/2025 14:33
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL (1730)
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11/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA SILVA DE MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Habeas Corpus.
Prisão preventiva.
Garantia da ordem pública.
Gravidade concreta do crime.
Contemporaneidade.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus de decisão que manteve a custódia cautelar, nos termos do art. 316, § único do CPP, em que se alega que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar nem há contemporaneidade entre os fatos e decreto prisional.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se: (i) se estão presentes os requisitos da custódia cautelar; (ii) se há contemporaneidade entre os fatos e o decreto de prisão preventiva; (iii) se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A gravidade concreta do crime – paciente integra organização criminosa destinada a cometer crimes de extorsão e lavagem de dinheiro, e movimentou mais de R$ 2.900.000,00 em sua conta bancária – demonstra a periculosidade e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4.
A contemporaneidade da prisão refere-se aos motivos que justificam a cautelar, não ao tempo transcorrido desde o crime.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Ordem denegada. _______ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312/ 313 e 316, § único.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 207084 AgR, Relator(a): Min.
Rosa Weber, 1ª Turma, julgado em 11/11/2021; HC 533.013/SP, Rel.
Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 05/03/2020, DJe 23/03/2020; AgRg no HC 617.925/SP, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020; STJ, AgRg no RHC n. 168.708/BA, Relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022. -
02/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:32
Denegado o Habeas Corpus a MARIA LUIZA DA SILVA DE MEDEIROS - CPF: *11.***.*55-71 (PACIENTE)
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31/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jair Soares
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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24/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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22/01/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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21/01/2025 21:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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