TJDFT - 0717364-02.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717364-02.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANAILDA GOMES DE MONICA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que há determinação nos autos de suspensão do feito, nos termos da decisão de ID230635812.
Portanto, mantenham-se os autos suspensos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:19:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
02/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:04
Outras decisões
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02/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:15
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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26/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 18:09
Processo Desarquivado
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25/03/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717364-02.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAILDA GOMES DE MONICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença já se exauriu, considerando o pagamento do valor devido.
Assim, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:03:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
07/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/03/2025 19:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 19:22
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 13:44
Arquivado Definitivamente
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27/03/2019 13:43
Processo Desarquivado
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27/03/2019 13:43
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:53
Arquivado Provisoramente
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13/06/2016 16:45
Expedição de Ofício.
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31/05/2016 15:45
Decorrido prazo de ANAILDA GOMES DE MONICA - CPF: *26.***.*87-68 (AUTOR) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 13/05/2016.
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16/05/2016 00:48
Decorrido prazo de ANAILDA GOMES DE MONICA em 13/05/2016 23:59:59.
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13/05/2016 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2016 23:59:59.
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22/04/2016 00:13
Publicado Certidão em 22/04/2016.
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21/04/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2016 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2016 14:51
Recebidos os autos
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19/04/2016 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2016 12:11
Juntada de Certidão
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19/04/2016 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2016 11:09
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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19/04/2016 11:09
Transitado em Julgado em 18/04/2016
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19/04/2016 11:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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19/04/2016 11:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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19/04/2016 01:09
Decorrido prazo de ANAILDA GOMES DE MONICA em 18/04/2016 23:59:59.
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16/04/2016 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2016 23:59:59.
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04/04/2016 14:16
Publicado Intimação em 04/04/2016.
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01/04/2016 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2016 13:44
Recebidos os autos
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30/03/2016 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2016 11:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2016 11:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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02/03/2016 11:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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24/02/2016 03:55
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 22/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 00:07
Publicado Certidão em 21/01/2016.
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19/01/2016 14:09
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2016 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2015 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2015 23:59:59.
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21/10/2015 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2015 16:23
Recebidos os autos
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06/08/2015 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 13:44
Conclusos para despacho
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05/08/2015 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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