TJDFT - 0719858-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:17
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719858-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: SUZANA GUIMARAES DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso.
Verifica-se dos autos que em que pese não ter sido deferido a liminar recursal e conforme já mencionado, o Agravo de Instrumento n° 0707901-35.2025.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0707901-35.2025.8.07.0000, com o respectivo trânsito em julgado, ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2025 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:48
Outras decisões
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14/02/2025 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:39
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:55
Deferido o pedido de SUZANA GUIMARAES DE SOUZA - CPF: *11.***.*22-53 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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