TJDFT - 0701947-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701947-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA GUIDA DE SOUZA, RAIMUNDO LUIZ DE SOUZA REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da diligência de ID 248057501.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem ciência da referida diligência e a manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:29:40.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701947-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA GUIDA DE SOUZA, RAIMUNDO LUIZ DE SOUZA REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 237560450 para que seja expedido mandado de desocupação forçada e imissão na posse do autor, no endereço citado.
Ficando autorizado, caso necessário, ordem de arrombamento e auxílio de força policial.
Permitida, ainda, a remoção dos bens ao depósito público e, caso não seja possível, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, aqueles terão o seu destino determinado pela parte autora.
Cabe ao exequente fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem.
Podendo contatar diretamente a Central de Mandados pelo telefone 3103-3045.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:33
Outras decisões
-
30/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LUZIA GUIDA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:42
Outras decisões
-
27/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:53
Outras decisões
-
23/04/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701947-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA GUIDA DE SOUZA, RAIMUNDO LUIZ DE SOUZA REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 231703245.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:24
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:30
Outras decisões
-
26/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:24
Indeferido o pedido de LUZIA GUIDA DE SOUZA - CPF: *84.***.*85-68 (AUTOR)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701947-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LUZIA GUIDA DE SOUZA, RAIMUNDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo, ou seja, há título executivo judicial formado pelo acordo celebrado entre as partes.
Diante disso, o objeto do cumprimento de sentença deve ser unicamente a dívida consubstanciada no documento de ID. 155079342.
Diante disso, emende-se para excluir as parcelas de aluguel que venceram após a celebração do acordo, as quais devem ser objeto de demanda própria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, independentemente de conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 15:08
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:32
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:19
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:40
Homologada a Transação
-
11/04/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:04
Outras decisões
-
11/04/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de LUZIA GUIDA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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