TJDFT - 0700086-30.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700086-30.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: AUTOR: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: ERLENE ALVES ARRUDA DECISÃO Vistos etc.
Proposta de honorários aceita pelas partes em IDs 239497172 e 240585051.
Quesitos apresentados aos IDs 235436153 e 237078238.
Assim, homologo a proposta de honorários periciais contida no ID 238476562, no valor de R$ 10.545,00 (dez mil e quinhentos e quarenta e cinquenta reais).
Intime-se o requerente para que realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, fica desde já concedido o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
O pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 11:59:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
27/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:17
Outras decisões
-
26/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700086-30.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) ERLENE ALVES ARRUDA, anexou petição - Proposta de Honorários Periciais – ID 238476562 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:34:08.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700086-30.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:51:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700086-30.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 10:32:12.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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01/02/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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