TJDFT - 0730675-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730675-84.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALBERTO DA SILVA LISBOA SENTENÇA Conforme petição de ID nº220713164, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro a retirada de eventual restrição realizada por determinação deste Juízo.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Transitada em julgado com a publicação.
Retire-se eventual o segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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21/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 16:39
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:42
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:42
Outras decisões
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30/11/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:45
Indeferida a petição inicial
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14/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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