TJDFT - 0736235-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736235-07.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO BASTOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCIMAR FERREIRA SANTOS REQUERIDO: TEREZINHA FERREIRA DOS REIS SENTENÇA Conforme petição de ID 220303080, o autor requereu a desistência do feito.
O réu não foi citado, tampouco apresentou defesa.
DECIDO.
Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa.
Assim, é dispensada a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação.
Sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/12/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:24
Outras decisões
-
22/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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