TJDFT - 0703882-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES MENDONCA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de LIA DIAS ARRUDA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES MENDONCA em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:22
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:06
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:25
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 17:33
Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de nova peça substitutiva, retificando o valor da causa para R$ 16.800,00 e procedendo ao recolhimento das custas complementares devidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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