TJDFT - 0722066-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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18/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 553.917,97 (quinhentos e cinquenta e três mil e novecentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil) a partir da data da última atualização constante dos autos (27/10/2024, conforme planilha de ID 214707483).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722066-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PAULO BRASIL TOLOSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, por não vislumbrar sua pertinência para a solução do litígio.
Venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:32
Outras decisões
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13/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722066-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PAULO BRASIL TOLOSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:18
Outras decisões
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19/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:55
Outras decisões
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05/11/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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