TJDFT - 0739475-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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01/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/07/2025 22:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBANIZA RODRIGUES CUSTODIO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/04/2025 14:24
Recurso Extraordinário não admitido
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08/04/2025 14:24
Recurso Especial não admitido
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07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/04/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:12
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739475-13.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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05/03/2025 21:25
Recebidos os autos
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05/03/2025 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
CONDICIONAMENTO.
POSSIBILIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA DE URGÊNCIA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
ART. 969 DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que suspendeu o cumprimento de sentença e condicionou o levantamento de valores depositados em juízo ao trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada pela parte contrária.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Há uma questão em discussão (i) determinar se o ajuizamento de ação rescisória, sem tutela provisória deferida, tem o efeito de suspender o cumprimento de sentença e impedir o levantamento dos valores depositados em juízo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 969 do CPC dispõe que a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se concedida tutela provisória.
Portanto, a simples existência de ação rescisória não obsta o prosseguimento do cumprimento de sentença. 4.
Não havendo deferimento de tutela de urgência na ação rescisória, permanece possível o cumprimento definitivo da sentença até seus ulteriores termos, inclusive com o levantamento dos valores depositados em juízo.
Não é necessário aguardar o trânsito em julgado da respectiva ação rescisória.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 969.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1779188, 07103105220238070000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, DJE: 01/12/2023; TJDFT, 20180110085196APC, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, DJE: 5/6/2018. (G) -
27/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:29
Conhecido o recurso de ALBANIZA RODRIGUES CUSTODIO - CPF: *83.***.*16-87 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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01/11/2024 23:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/10/2024 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 11:30
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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