TJDFT - 0716050-96.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716050-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO REU: ERIVANILDE MARIA GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
Recebo o pedido reconvencional.
Anote-se.
Intime-se a parte autora a apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:16
Outras decisões
-
30/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Outras decisões
-
26/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716050-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO REVEL: ERIVANILDE MARIA GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para alienação judicial de bens em ação de extinção de condomínio.
Nos termos da sentença transitada em julgado, a ré foi condenada nas seguintes obrigações: a) pagar o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel supra identificado, no montante de R$ 1.400,00 por mês, a contar da citação válida (11/11/2021); b) rateio de 50% das despesas atreladas ao imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença.
Ademais, foi determinada "a extinção do condomínio existente entre as partes, com a alienação judicial dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na Rua 14 Norte, lote 01, torre 2, apartamento 1502, Residencial Supremo, Águas Claras-DF.
Por se tratar de imóvel em alienação fiduciária, o produto da venda será destinado à quitação do saldo devedor perante o credor fiduciário e, o montante que sobejar, acaso existente, será partilhado na proporção de 50% para cada litigante." Na petição de ID 226056263, o exequente informa que está em andamento a venda do imóvel acima referenciado de modo extrajudicial, cujos termos colacionou no ID 226056266.
Em razão disso, requer o abatimento da menção da executada na partilha do imóvel.
Após detida análise, verifico que impende avaliar o crédito decorrente de alienação fiduciária sobre o imóvel.
Por outro lado, as despesas atinentes ao imóvel necessitam ser apuradas em liquidação de sentença, não sendo factível admitir planilha apresentada de modo unilateral pelo exequente, considerando que a ré é revel e não consta patrono cadastrado nestes autos.
Portanto, as referidas despesas deverão ser liquidadas em ação autônoma.
Assim, antes de apreciar o pedido de ID 226056263, intime-se o credor para depositar em juízo o valor da venda, além de informar, e comprovar, se o débito de alienação fiduciária do imóvel já foi quitado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, o autor deverá juntar documento emitido pela instituição financeira com informação atualizada sobre o total do débito que incide sobre o bem. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Outras decisões
-
19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 13:50
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:44
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:06
Outras decisões
-
30/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:53
Outras decisões
-
30/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*50-00 (REQUERENTE)
-
19/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:14
Indeferido o pedido de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*50-00 (REQUERENTE)
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23/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:04
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:21
Outras decisões
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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21/12/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ERIVANILDE MARIA GOMES BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:17
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 04:17
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 00:09
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:03
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 15:04
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ERIVANILDE MARIA GOMES BARBOSA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ERIVANILDE MARIA GOMES BARBOSA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/01/2022 16:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 00:17
Recebidos os autos
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26/01/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2021 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/11/2021 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 20:00
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/10/2021 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2021 17:46
Recebidos os autos
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20/10/2021 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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