TJDFT - 0739203-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Maria Aparecida de Castro Lopes contra decisão do Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça na ação de cobrança de diferenças da conta PASEP, ajuizada em face do Banco do Brasil S.A.
A agravante alega não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento e o de sua família.
Requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a qual foi deferida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça à agravante, com base na alegação de hipossuficiência econômica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, e o art. 99, § 2º, do CPC garantem a concessão da gratuidade de justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos para custear o processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. 4.
A Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal define como hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal não ultrapasse cinco salários-mínimos, critério que, quando combinado com outros fatores, é razoável para reconhecer a necessidade do benefício. 5.
Embora a declaração de pobreza goze de presunção relativa de veracidade, o juiz pode indeferir o benefício caso existam elementos nos autos que evidenciem a inexistência de hipossuficiência, devendo, antes disso, oportunizar à parte a comprovação da alegada insuficiência econômica (art. 99, § 2º e § 3º, CPC). 6.
No caso, a agravante, com 68 anos de idade e aposentada como servidora pública, possui rendimento líquido inferior a quatro salários-mínimos, o que evidencia a dificuldade em arcar com as despesas processuais sem comprometimento de seu sustento. 7.
A jurisprudência do TJDFT reforça que, uma vez demonstrada a situação de hipossuficiência econômica mediante documentos suficientes, deve ser concedido o benefício (07399746520228070000 AGI, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, TJDFT, DJe 24/08/2023).
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso conhecido e provido. (m) -
27/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:09
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE CASTRO LOPES - CPF: *56.***.*97-65 (AGRAVANTE) e provido
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13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 09:48
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE CASTRO LOPES - CPF: *56.***.*97-65 (AGRAVANTE).
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18/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/09/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 21:02
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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