TJDFT - 0731449-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WEYNO PORTO FEITOSA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 16:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de WEYNO PORTO FEITOSA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731449-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEYNO PORTO FEITOSA REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:39
Outras decisões
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03/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de WEYNO PORTO FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731449-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEYNO PORTO FEITOSA REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido restou citado, contudo, quedou-se inerte quanto à apresentação de defesa processual, razão pela qual, na forma do art. 344 do CPC, deve ser decretada a revelia.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:21
Outras decisões
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:09
Deferido o pedido de WEYNO PORTO FEITOSA - CPF: *83.***.*98-34 (AUTOR).
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09/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 22:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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