TJDFT - 0700163-66.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:32
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:48
Outras decisões
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08/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:33
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REQUERIDO).
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700163-66.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: DAYANA KELLY DIAS DE FREITAS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Inicialmente INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na p. 12/13 do ID. 232111727, eis que os elementos apresentados já foram considerados no momento da prolação da decisão de ID. 223144348 e não vislumbro alteração do quadro fático-probatório.
Ademais, ressalto que embora o laudo médico de ID. 232111736 mencione a possibilidade de perda funcional do membro superior esquerdo, não indica se tratar de risco iminente.
Observe-se, ainda, que a probabilidade do direito sequer se faz presente, eis que não é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento prescrito por profissional que acompanha a autora, quando a formação da junta médica está de acordo com a Resolução Normativa n.º 424/2017 da ANS, como no caso dos autos.
No mais, verifico que a requerente já apresentou pedido de produção de provas nas p. 14/15 do ID. 232111727.
Assim, intime-se apenas a requerida para especificar as provas que ainda pretenda produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 18:32
Outras decisões
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22/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700163-66.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: DAYANA KELLY DIAS DE FREITAS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 223144348, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Não há concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Assim, cumpram-se as determinações precedentes, prosseguindo na tramitação regular do feito.
Cite-se a requerida para apresentar contestação.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/02/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 21:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:43
Outras decisões
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06/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de DAYANA KELLY DIAS DE FREITAS - CPF: *01.***.*12-84 (AUTOR)
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05/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANA KELLY DIAS DE FREITAS - CPF: *01.***.*12-84 (AUTOR).
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25/01/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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