TJDFT - 0705464-12.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705464-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CMS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA, CRISTIANO MARQUES DA SILVA, LICIA DELIAN TEIXEIRA DA SILVA MARQUES DESPACHO Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento da carta preacatória.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2025 10:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705464-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CMS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA, CRISTIANO MARQUES DA SILVA, LICIA DELIAN TEIXEIRA DA SILVA MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica, a parte autora, intimada a distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 15 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CMS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705464-12.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CMS MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA, CRISTIANO MARQUES DA SILVA, LICIA DELIAN TEIXEIRA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Indefiro o arresto cautelar ante a ausência de demonstração do risco de dilapidação do patrimônio dos executados.
Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:21
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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