TJDFT - 0709848-31.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de STEFANY SERRA REIS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709848-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: STEFANY SERRA REIS DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio parcial noticiado (R$ 36,62), bem como promovo, nesta data, a busca de bens via sistema Renajud (extrato anexo).
Intime-se a devedora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos da Decisão de ID 234687719. * documento datado e assinado eletronicamente. -
10/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:42
Extinto o processo por negligência das partes
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04/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de STEFANY SERRA REIS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709848-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: STEFANY SERRA REIS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 04/02/2025.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 6 de fevereiro de 2025. -
06/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de STEFANY SERRA REIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ROSENIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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10/12/2024 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 02:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/10/2024 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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