TJDFT - 0703064-22.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 20:57
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/05/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:19
Recebidos os autos
-
04/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 17:18
Outras decisões
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11/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703064-22.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/03/2025 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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