TJDFT - 0724675-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
07/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DELFORGE em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724675-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS DELFORGE EXECUTADO: FRANCISCA BYANCA MOREIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) atribuir valores ao pedido de danos materiais, comprovando as despesas empreendidas; b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; c) anexar planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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