TJDFT - 0703130-02.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:40
Outras decisões
-
08/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL HUDSON DE OLIVEIRA LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
12/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/05/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2025 02:21
Recebidos os autos
-
04/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 15:27
Outras decisões
-
09/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/04/2025 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703130-02.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HUDSON DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo, sobretudo porque existem documentos nos autos que indicam que o autor reside, na verdade, em Portugal e não nesta Circunscrição.
Deverá, ainda, em nova inicial, esclarecer precisamente as datas e horários dos voos adquiridos e remarcados, delineando os horários previstos para chegada, os atrasos sofridos e o dia e horário em que findou sua viagem, delineando, ainda, de forma discriminada, no que consistiu os prejuízos vindicados, juntando os respectivos comprovantes.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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