TJDFT - 0756883-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:11
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0756883-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FILIPI DIAS PIMENTA, AILSON JOSE DA SILVA Objeto: Citação de AILSON JOSE DA SILVA - CPF: *22.***.*27-50.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 27.910,99 (vinte e sete mil e novecentos e dez reais e noventa e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 14:51:51.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/08/2025 17:01
Expedição de Edital.
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19/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:47
Deferido em parte o pedido de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AILSON JOSE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FILIPI DIAS PIMENTA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756883-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FILIPI DIAS PIMENTA, AILSON JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do executado AILSON JOSE DA SILVA, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 233023897, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Esclareço que não basta a mera menção aos IDs constantes dos autos, é necessário que o exequente realize a descrição e a associação havidas entre destinatários da comunicação, endereços, IDs diligenciados com seus resultados e, eventualmente, endereços que ainda pendem de diligência, hipótese na qual deverá promover a reiteração da diligência por Oficial de Justiça ou por precatória, caso necessário.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:56
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:56
Indeferido o pedido de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
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18/05/2025 21:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756883-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: FILIPI DIAS PIMENTA, AILSON JOSE DA SILVA CERTIDÃO De Ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o teor da certidão retro, requerendo o quê de direito, no prazo legal.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 às 21:39:11 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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23/01/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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08/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 21:51
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:51
Outras decisões
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02/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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