TJDFT - 0715853-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:32
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA MENDES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715853-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EVANDRO DE SOUZA MENDES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 09:58:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
04/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/06/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA MENDES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715853-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EVANDRO DE SOUZA MENDES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); EVANDRO DE SOUZA MENDES (CPF: *27.***.*78-20); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: EVANDRO DE SOUZA MENDES Endereço: Quadra 19, Jardim América IV, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72922-527 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao cumprimento de sentença deflagrado por EVANDRO DE SOUZA MENDES em face do DISTRITO FEDERAL, aguarde-se o pagamento das RPV’s. 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de EVANDRO DE SOUZA MENDES (ID 191785170): 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta j -
04/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:37
Outras decisões
-
03/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 10:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/12/2023 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715853-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EVANDRO DE SOUZA MENDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para se manifestar acerca do alegado pela parte exequente, consoante petição acostada ao ID 167329177, notadamente quanto à utilização de base de cálculo diferente da remuneração constante nas fichas financeiras do Exequente.
Esclareço, desde logo, que na apuração do valor devido deve ser observada a mesma faixa de incidência do IRPF/Alíquota utilizada pelo ente público na retenção do imposto indevido, conforme ficha financeira do servidor.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:28:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de EVANDRO DE SOUZA MENDES - CPF: *27.***.*78-20 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:35
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA MENDES em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:21
Outras decisões
-
11/01/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 09:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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