TJDFT - 0703258-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703258-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado ao ID 190625235.
Expeça-se ofício de transferência de valores em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2 para levantamento da quantia de R$ 321,14 (trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), e demais acréscimos legais proporcionais, se houver, comprovante de depósito judicial constante no ID 189998411, relativo ao ressarcimento das custas, depositada na Conta Judicial nº 1250142188.
Expeça-se, ainda, ofício de transferência de valores em favor do escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3 para levantamento da quantia de R$ 5.649,67 (cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) relativo aos honorários de sucumbência, e demais acréscimos legais proporcionais, se houver, comprovante de depósito judicial constante no ID 189998411, depositada na Conta Judicial nº 1250142188 .
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório ID 183474705.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:07:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
25/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:19
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:19
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703258-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183474705.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 09:17:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 21:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703258-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 153997602. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no patamar de 10% (dez por cento) indicado no contrato (ID 153800607). 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Fica deferido, desde já, havendo requerimento da parte exequente, a expedição de alvará de levantamento em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas processuais. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 12:50:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 153800605 Petição Inicial Petição Inicial 23032722515572600000141660169 153800606 Cálculo Petição 23032722515593200000141660170 153800607 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23032722515607200000141660171 153800608 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23032722515623900000141660172 153800609 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23032722515641800000141660173 153800610 Fichas Financeiras Outros Documentos 23032722515661600000141660174 153800611 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23032722515679700000141660175 153800612 Declaração GAPED Outros Documentos 23032722515726600000141660176 153800613 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23032722515741800000141660177 153800614 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23032722515755900000141660178 153800615 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23032722515769400000141660179 153800616 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23032722515783000000141660180 153800618 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23032722515799000000141660182 154014060 Decisão Decisão 23032912185687400000141815630 154014060 Decisão Decisão 23032912185687400000141815630 154434543 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040100205538100000142228317 160351295 Certidão Certidão 23053000012201300000147493766 160351295 Certidão Certidão 23053000012201300000147493766 160659347 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100254682800000147765999 161245193 Petição Petição 23060617385525500000148289422 161744650 Decisão Decisão 23061517362050300000148730362 161744650 Decisão Decisão 23061517362050300000148730362 162382824 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061900350161100000149296555 163960031 Petições diversas Petição 23070220524300000000150692329 163960032 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070220524300000000150692330 163976574 Certidão Certidão 23070305352602000000150708558 163976574 Certidão Certidão 23070305352602000000150708558 164270044 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500271222500000150965978 165177284 Petição Petição 23071223343287400000151767079 165232617 Decisão Decisão 23071318320892400000151818998 165232617 Decisão Decisão 23071318320892400000151818998 165637307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800391626200000152172398 167382734 Petição Petição 23080216322296700000153718745 167382736 edna_maria_nunes_silva_batista Documento de Comprovação 23080216322335700000153718747 167382739 edna_maria_nunes_silva_batista_p_7032584820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080216322362600000153718750 -
03/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:18
Outras decisões
-
03/08/2023 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:32
Deferido o pedido de EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA - CPF: *98.***.*48-72 (AUTOR).
-
13/07/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 05:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:36
Indeferido o pedido de EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA - CPF: *98.***.*48-72 (AUTOR)
-
12/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:18
Deferido o pedido de EDNA MARIA NUNES SILVA BATISTA - CPF: *98.***.*48-72 (AUTOR).
-
29/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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