TJDFT - 0702899-19.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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05/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702899-19.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: ANDREA DE SOUZA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução extrajudicial movida por CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I em desfavor de ANDREA DE SOUZA SILVA na qual, a parte autora trouxe aos autos petição (ID169011986) noticiando a realização de um acordo extrajudicial e solicitando a extinção do feito.
Desse modo, houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo esvazia o objeto do litígio.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Recolha o mandado expedido sob ID 168569791.
Custas processuais finais, se houver, pela autora, ante a ausência de citação.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, pois a pedido do autor e não houve citação do réu.
Intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702899-19.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: ANDREA DE SOUZA SILVA Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas intermediárias.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:26:12. -
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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03/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 13:09
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 02:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:10
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/05/2023 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 14:52
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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