TJDFT - 0707910-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707910-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTORA: TATIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉUS: YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA e DANIEL LUCAS ALVES SANTOS AGUIAR SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual, extingo o processo sem resolução do mérito.
Eventuais custas processuais remanescentes pela autora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/03/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 18:08
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:28
Outras decisões
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20/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707910-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TATIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: YASMIM VITORIA SOUZA DA SILVA, DANIEL LUCAS ALVES SANTOS AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
18/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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