TJDFT - 0701153-57.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 11:19
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:50
Outras decisões
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701153-57.2025.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: L.
C.
G.
EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de decisão.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora no processo de conhecimento.
Anote-se.
Cadastre-se o MPDFT como interessado no feito, uma vez que envolve interesse de menor.
Fica a parte autora intimada para anexar aos autos: 1) a planilha discriminada de cálculos, eis que atribui o valor da causa em R$ 96.830,10; ao passo que a decisão anexada no ID. 223728641 estipulou o limite máximo de R$ 50.000,00 como multa pelo descumprimento da obrigação; 2) o mandado de intimação da parte requerida devidamente cumprido.
Prazo de 15 (dias) para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a L. C. G. - CPF: *93.***.*09-35 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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