TJDFT - 0726996-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:02
Expedição de Petição.
-
28/07/2025 10:31
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726996-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: EVERTON VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
O pedido de consulta ao sistema Srei deve ser indeferido, porquanto referido benefício somente pode ser cedido a parte que litiga sob o benefício da justiça gratuita (art. 98, inciso IX do CPC), o que não é o caso do autor, visto que, para obtenção de tais informações deve-se proceder ao recolhimento dos emolumentos junto aos cartórios de imóveis competentes, de modo que a pesquisa sobre existência de imóveis em nome dos réus deve ser realizada pela própria parte.
No que se refere ao pedido para que o Juízo inscreva o nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, entendo que o pleito deve ser indeferido.
Isso porque esta se trata de pessoa jurídica, não apresentando nenhuma dificuldade ou mesmo hipossuficiência para que, às suas expensas, promova-se a condução do nome da parte executada aos cadastros de inadimplência, se é que já não o fez.
Embora o pedido seja juridicamente possível, possuindo previsão legal expressa nesse sentido, para que o pleito seja deferido, deve a parte que o requer demonstrar a necessidade de intervenção do Juízo para a sua obtenção (interesse de agir), ônus do qual não se desincumbiu a parte requerente/exequente.
Como se sabe, a inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito depende de mera solicitação aos órgãos em questão, exigindo-se o pagamento de preço relativamente módico pela execução do serviço.
Inexiste nos autos qualquer elemento que conduza à conclusão de que a parte exequente, que inclusive é pessoa jurídica, não teria condições de, por conta própria, promover a negativação do nome da parte executada, a justificar a intervenção do Juízo nessa questão.
No que se refere pedido de renovação de consulta ao sistema Sisbajud, nada a prover, tendo em vista que não transcorreram 4(quatro) meses da última tentativa de constrição de disponibilidades financeiras, não tendo o mesmo munido o MM.
Juízo com razões, fundamentos, ou documentos que pudessem evidenciar, neste curto espaço de tempo, a modificação da situação pecuniária da parte executada.
Embora este MM.
Juízo, por vezes, reitera a constrição por meio do Sisbajud, o faz quando apontadas razões plausíveis ou quando transcorrido lapso de tempo considerável, o que não é o caso dos autos.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:21
Outras decisões
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Indeferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726996-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: EVERTON VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 232832238.
Concedo o prazo de 05 dias para a parte exequente se manifestar acerca do ofício de ID 232240171. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:38
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:34
Deferido o pedido de EVERTON VIEIRA SILVA - CPF: *76.***.*45-92 (EXECUTADO).
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726996-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: EVERTON VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ofício recebido por email.
Na oportunidade intimo as partes para manifestação no prazo de 5 dias.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 21:19
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:57
Outras decisões
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:51
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EVERTON VIEIRA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:20
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:01
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
em cooperação judiciária
-
11/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:43
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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