TJDFT - 0706368-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706368-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: CARLOS WASHINGTON TEIXEIRA LOBAO SENTENÇA Diante da desistência da ação pela parte requerente, extingo-a sem resolução do mérito.
Revogo a decisão de id.225317381, determino a retirada da restrição imposta, por meio do sistema RENAJUD, sobre o veículo “sub judice” e o recolhimento, independente de cumprimento, do mandado de busca e apreensão de id 226268319.
Sem custas processuais remanescentes, nem honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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07/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/02/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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