TJDFT - 0701227-14.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/06/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO FARIAS BARBOSA - CPF: *90.***.*95-04 (EMBARGADO).
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26/06/2025 18:25
Outras decisões
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24/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701227-14.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: ROBERTO FARIAS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/06/2025 13:33
Recebidos os autos
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08/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 13:33
Outras decisões
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06/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701227-14.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: ROBERTO FARIAS BARBOSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 12 de maio de 2025, 19:17:30.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
12/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701227-14.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: ROBERTO FARIAS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro no qual formulado pedido de efeito suspensivo acerca da decisão que determinou a penhora do imóvel descrito como apartamento nº 603 do Bloco “A”, situado na Rua Quaresmeira 2-A, Lote nº 08, do Setor RE-EPTG, Guará/DF, e das duas vagas de garagem a ele vinculada - 342 e 343.
A parte juntou procuração e documentos.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será deferida uma vez presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e perigo concreto de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, estão presentes os requisitos autorizadores de tal medida excepcional.
Os elementos trazidos aos autos, neste primeiro momento, já indicam a probabilidade do direito alegado pela parte.
Isto porque está comprovada a transferência onerosa do bem através da juntada da Procuração Pública de ID. 223736570.
Da mesma forma, neste primeiro momento, verifico que o indeferimento da medida traria prejuízo irreparável à parte e perpetuação do dano causado, ante o risco de privação do uso e fruição do bem.
Ainda, o deferimento da tutela não resultaria em irreversibilidade da medida caso a sentença lhe seja desfavorável ao final, pela própria natureza do direito controvertido.
Assim, é de se deferir o pedido inicial de tutela de urgência / efeito suspensivo para determinar a suspensão dos atos constritivos e tendentes à alienação do bem indicado.
Ante o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado para DETERMINAR A SUSPENSÃO dos atos de constrição e daqueles tendentes à alienação referente ao imóvel descrito como apartamento nº 603 do Bloco “A”, situado na Rua Quaresmeira 2-A, Lote nº 08, do Setor RE-EPTG, Guará/DF, e das duas vagas de garagem a ele vinculada - 342 e 343.
No mais, recebo a emenda à inicial.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente, caso não possua advogado cadastrado, ou caso seja assistido pela Defensoria Pública (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679, CPC).
Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em igual prazo.
Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, ante a natureza eminentemente jurídica da matéria discutida, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:17
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 11:17
Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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