TJDFT - 0768317-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 15:35
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768317-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDETE MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.183282445.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 20:14
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768317-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDETE MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0768317-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDETE MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
01/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 22:08
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 17:32
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/03/2023 20:18
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:56
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2023 18:18
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:35
Desentranhado o documento
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09/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 20:25
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 13:34
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:34
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:09
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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