TJDFT - 0705566-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:34
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705566-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
RICARDO EWBANK STEFFEN, anexou petição em resposta à(s) impugnação(ões)/ao(s) pedido(s) de esclarecimento ao laudo pericial – ID 210314609 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do r. despacho de ID 204681182 , ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da petição do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:28:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705566-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
RICARDO EWBANK STEFFEN, anexou Laudo Pericial – ID 204126300 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Em havendo discordância, intime-se o Sr.
Perito Nomeado para que se manifeste e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Em havendo concordância, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:59:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de laudo
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:16
Deferido o pedido de RICARDO EWBANK STEFFEN - CPF: *86.***.*01-47 (PERITO).
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01/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 24/06/2024 23:59.
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09/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705566-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 185113540 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:45:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
01/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705566-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reversão (10232) Requerente: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) (ID 86043651).
Intimadas as partes a se manifestarem, a autora concordou com o valor proposto (ID 185113542) e o réu, por sua vez, alega que o valor é excessivo, pois a perícia não tem complexidade técnica, será realizada em local próximo e de fácil acesso (ID 182569081).
Conforme exposto na decisão de ID 168989622, a autora faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes.
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Diante do exposto e tendo em vista que o réu não comprovou sua alegação e que o valor proposto encontra-se em consonância com outros processo com o mesmo objeto, indefiro o pedido de ID 182569081.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor e o restante deverá ser cobrado da parte e no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar a possibilidade de reversão da aposentadoria da autora.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Porém, caso sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observado os termos da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal, que deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo, ou seja, 5 (cinco) vezes o pré-estabelecido.
Intime-se o perito para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:42
Outras decisões
-
28/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705566-57.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
RICARDO EWBANK STEFFEN, anexou Resposta à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais – ID 185113542 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do expert supracitada.
Posteriormente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:24:27.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705566-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reversão (10232) Requerente: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe à autora a prova da alegação formulada, qual seja, de que está apta para o trabalho.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela se restringe ao possível direito de reversão da aposentadoria, não havendo controvérsia jurídica entre as partes, mas apenas fática com relação à capacidade laboral da autora.
Assim, defiro o pedido de prova pericial formulado pela autora (ID 168847602).
Nomeio como perito do juízo Demetrius Luna Lopes (telefone: 35223638 e e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
A autora é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, caso seja vencida haverá incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 101, de 2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes (§ 1º).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido no anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme § 2º do artigo 2º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida venham os autos conclusos para a fixação dos honorários.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLINER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705566-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 16:00:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA - CPF: *71.***.*69-53 (REQUERENTE).
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19/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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