TJDFT - 0704886-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:59
Outras decisões
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22/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Assim, DETERMINO a realização da prova pericial, a qual deverá ser realizada através da análise dos documentos anexados ao feito por perito contábil.
INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos acima citados no prazo de 15 (quinze) dias, quais sejam: contrato de prestação de serviço da empresa SRC, balancetes e extratos bancários do período durante o qual as operações “pix” questionadas foram realizadas Faculto as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o interesse na produção da prova, notadamente o réu, bem como para, querendo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Nomeio a Dra.
Viviane Maltha Torres, especialista na área contábil, para atuar como perito do Juízo.
Apresentados os quesitos, intime-se a perita para se manifeste sobre o interesse na produção da prova e sobre o valor de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o réu para efetuar o depósito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se a expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante sua realização.
Advirta-se a perita de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 09:32
Recebidos os autos
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02/08/2024 09:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (AUTOR).
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15/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor da petição apresentada pelo requerido ao ID.197850516, requerendo o que de direito. -
26/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o teor da petição de ID. 190358302. -
24/04/2024 10:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:21
Outras decisões
-
24/02/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704886-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS REU: MARCUS TONNAE DANTAS SILVA CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 178958404 transitou em julgado em 19/12/2023 Intime-se a parte requerida para que, em até 15 (quinze) dias, apresente as contas, da maneira como acima determinada, prosseguindo-se com a ação conforme disposições contidas no artigo 551 e seguintes do Código de Processo Civil.. Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
17/01/2024 15:08
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Publicada a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704886-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS REU: MARCUS TONNAE DANTAS SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 12:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 08:04
Recebidos os autos
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24/05/2023 08:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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