TJDFT - 0723189-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL SORATO SANTOS DE PAIVA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GABRIEL SORATO SANTOS DE PAIVA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723189-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SORATO SANTOS DE PAIVA REQUERIDO: ADRIANA VIDERES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que as partes celebraram acordo na sessão de conciliação, conforme id. 221214261.
Ocorre que, como constou na decisão de id. 223757447, o acordo celebrado, nos moldes acordados, não poderia ser homologado, pois a cláusula 1 continha obrigação genérica.
Não obstante, posteriormente as partes informaram que o objeto do acordo foi devidamente cumprido.
Assim, verifica-se a ausência superveniente do interesse processual de agir do requerente para prosseguir com a presente ação, ante a notícia de que o acordo, embora não possa ser homologado, foi cumprido.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR do requerente, ante a transação extrajudicial entabulada com a parte requerida.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Outras decisões
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL SORATO SANTOS DE PAIVA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 22:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 22:52
Outras decisões
-
02/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/12/2024 06:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:56
Outras decisões
-
17/12/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/12/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:17
Outras decisões
-
04/11/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705868-94.2024.8.07.0004
Marciela Antonia dos Santos Farias
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 16:10
Processo nº 0705188-39.2025.8.07.0016
Andre Simao Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniela Cristina Lima de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:09
Processo nº 0709646-69.2024.8.07.0005
Maria Ferreira Braganca
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:27
Processo nº 0710047-98.2025.8.07.0016
Gina Goncalves de Lima
Condominio Jardins do Pequis
Advogado: Thauany Silva de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 16:02
Processo nº 0708332-66.2025.8.07.0001
Invicto - Comercio Varejista de Veiculos...
Adriano Julio de Sousa
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 16:46