TJDFT - 0705868-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705868-94.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS REQUERIDO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença no curso da qual houve a satisfação do débito executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a fase de cumprimento do julgado, na conformidade do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Preclusa esta, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:50
Outras decisões
-
20/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705868-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS REQUERIDO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
A sentença datada de 08/2024 julgou procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato de telefonia, bem como a inexistência das faturas e dos débitos.
Apesar de intimada a cumprir a obrigação de rescindir o contrato, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada fatura indevidamente cobrada desde o trânsito em julgado da sentença (ID-219096124), a ré informou apenas que o contrato foi rescindido.
A autora, instada novamente, noticiou a emissão de novas faturas em seu nome (ID-225011920), o que comprova o descumprimento das obrigações impostas na sentença.
Diante disso, considerando que a sentença foi proferida em agosto/2024 e que desde então a ré continua a emitir faturas cobrando o débito já declarado inexistente, consolido em benefício da autora a multa estabelecida na decisão de ID-219096124, consistente no pagamento do dobro de cada fatura indevidamente cobrada à partir do trânsito em julgado da sentença.
Assim, considerando que a sentença transitou em 20/09/2024, provado nos autos a cobrança de faturas vencidas em 10/10/2024, no valor de R$ 37,69, 10/11/2024, no valor de R$ 37,69 (ID-228807474 Pág. 8 e 9), 10/02/2025, no valor de R$ 64,06 e 10/01/2025 no importe de R$ 39,12 (ID-225011920 Pág. 2 e 3), consolido a multa no dobro dos valores cobrados (R$ 178,56), perfazendo o importe de R$ 357,12.
Intime-se a parte requerida para que promova o pagamento voluntário da obrigação pecuniária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens.
Persistindo as cobranças e a emissão de novas faturas, a multa será majorada para o triplo de cada fatura indevidamente cobrada à autora.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:28
Outras decisões
-
07/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:20
Outras decisões
-
26/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:30
Outras decisões
-
07/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:38
Outras decisões
-
20/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCIELA ANTONIA DOS SANTOS FARIAS em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/07/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:41
Outras decisões
-
09/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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