TJDFT - 0701810-81.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/04/2025 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 02:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701810-81.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUSLANE DA SILVA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., GLIN BRASIL SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que retifique o polo passivo da lide, na medida em que o banco requerido não faz parte da relação de consumo entabulada entre a autora e a parte requerida (intermediou a aquisição de produto importado).
O cartão de crédito foi utilizado como meio de pagamento, como poderia ter sido através de boleto ou cheque, portanto, não possui responsabilidade pelo desfazimento do contrato.
Prazo: 5 (cinco) dias, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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