TJDFT - 0733627-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALDIRENE SALES PORTO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 19:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDIRENE SALES PORTO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733627-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: VALDIRENE SALES PORTO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Bradesco Financiamentos SA em face de Valdirene Sales Porto.
O autor apresentou inicial discorrendo sobre a inadimplência do réu em relação ao contrato de n. 818118707, tendo informado dívida vencida no valor de R$8.256,00 conforme planilha de ID 176760069 - Pág. 3.
Pleiteou a condenação da ré ao pagamento da quantia indicada.
Em contestação, a ré informa que não possui condições financeiras de arcar com o valor inicialmente contratado.
Discorreu sobre o direito que entende aplicável e requereu: a) os benefícios da justiça gratuita; b) a improcedência da demanda inicial.
Réplica apresentada no ID 214571693 - Pág. 1.
Em fase de provas, a parte requerida noticiou a liquidação do contrato.
Intimado para manifestação, o autor pleiteou prazo suplementar, tendo este juízo concedido mais cinco dias.
Em face do não comparecimento do autor, o feito retornou para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
A parte requerente ingressou com ação de cobrança em razão da inadimplência do contrato de n. 818118707, devidamente assinado em 09/09/2021.
Ocorre que, em contato junto ao Banco Digio S.A, integrante do Grupo Bradesco, a requerida obteve a informação sobre a liquidação do contrato aqui em discussão, conforme documento de ID 218436927 - Pág. 1.
Duplamente intimado para manifestação (IDs 219667230 - Pág. 1 e 221090608 - Pág. 1), o requerente se manteve inerte, situação que interpreto como anuência.
Desse modo, entendo que houve perda superveniente do interesse de agir.
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Observado que a liquidação ocorreu no curso desta lide (ID 218436927 - Pág. 1), aplico o princípio da causalidade e condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Comprovada a hipossuficiência (IDs 213005194 - Pág. 1 a 213008746 - Pág. 2), concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:38
Recebidos os autos
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04/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de VALDIRENE SALES PORTO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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31/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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