TJDFT - 0727126-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JACELINE DE BRITO TIMBO HOLANDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UELINTON JORGE DIAS DA LUZ em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JACELINE DE BRITO TIMBO HOLANDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de UELINTON JORGE DIAS DA LUZ em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727126-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UELINTON JORGE DIAS DA LUZ, JACELINE DE BRITO TIMBO HOLANDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Fica intimado para o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
30/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:16
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:41
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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