TJDFT - 0712194-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:19
Outras decisões
-
18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/08/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:59
Outras decisões
-
11/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
21/03/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712194-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: KARINA XAVIER RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de citação editalícia, eis que, antes de pleiteá-la, o autor/exequente deverá comprovar haver esgotado todos os meios de que dispõe para localização da parte ré e/ou seus representantes legais. 2.
Promova-se consulta aos sistemas conveniados (BACEN, SIEL e INFOSEG), para a localização do endereço do réu/executado.
Ao autor/exequente, para observar que: - o sistema Infoseg utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado; - o sistema Renajud não é diligenciado, pois se destina a localização de veículos e não de endereços; - o sistema Siel se destina, tão somente, aos eleitores, razão pela qual não é diligenciado em caso de pessoa jurídica. 3.
Caso a diligência seja frutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 4.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles. 5.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso o autor/exequente forneça novo endereço, fica desde já deferida a renovação da diligência, devendo a Secretaria expedir novo mandado independentemente de conclusão. 6.
Oficie-se novamente a TIM, em resposta ao Ofício de ID 218139986, esclarecendo que a suspensão da linha telefônica por odem judicial independe do motivo, sendo a operadora obrigada a cumprir, sob pena de multa de R$ 20.000,00, além da adoção das medidas cabíveis, incluindo expedição de ofício a ANATEL e ao Ministério Público.
Derradeiro e último prazo de 5 dias. 7.
Em resposta ao Ofício de ID 222125836, a questão invocada pela parte já foi objeto de análise pelo juízo, cabendo, caso queira, interpor o recurso cabível.
Intime-se novamente o Facebook para cumprir a determinação judicial, em cinco dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:01
Indeferido o pedido de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
23/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:29
Outras decisões
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2024 16:49
Outras decisões
-
13/05/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:43
Outras decisões
-
29/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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