TJDFT - 0703514-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:21
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 14:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de pesquisa CNIB realizado pela parte exequente em detrimento da parte executada.
Indefiro o referido pedido tendo como embasamento os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos deste E.
TJDFT cujo toer abaixo, por oportuno, passo a transcrever: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA CNIB.
PRETENSÃO DISSOCIADA DA FINALIDADE DO SISTEMA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Malgrado a CNIB possa localizar e registrar a indisponibilidade de bens da parte executada, não se trata de ferramenta destinada à consulta de bens e concretização de penhoras.
Ademais, o próprio exequente tem a faculdade de acessar a CNIB junto ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento de emolumentos. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1698259, 07030761920238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no DJE: 16/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. ÔNUS DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
PESQUISA DE BENS IMÓVEIS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DISSOCIADA DA FINALIDADE DO SISTEMA. 1.
Dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2. conforme entendimento sedimentado nos âmbitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desse Eg.
Tribunal, de fato, a regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada, desde que seja comprovado pelo credor que a expropriação por ele pretendida preserva montante suficiente do devedor, para que este possa garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 3.
Verificado que, no caso, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar que a executada/agravada percebe salário, o pleito deve ser indeferido. 4.
A CNIB reúne os dados de indisponibilidade de bens imóveis e a integra e disponibiliza aos Tabeliães de Notas e Registros Imobiliários, mas não se presta para a busca ou constrição de bens de devedores.
Qualquer pessoa interessada pode acessar o CNIB, por meio de cartório extrajudicial, desde que recolha os correspondentes emolumentos. 5.
Recurso conhecido desprovido. (Acórdão 1696313, 07236474520228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 15/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para cadastro da movimentação de suspensão do feito, conforme decisão exarada nos autos. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:49
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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02/03/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/02/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO NOIS RICO TORRES em 29/01/2024 23:59.
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31/10/2023 02:42
Publicado Edital em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 17:12
Expedição de Edital.
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11/06/2023 20:39
Recebidos os autos
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11/06/2023 20:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 23:24
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/11/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 08:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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