TJDFT - 0719328-36.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719328-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVALCI FREITAS SILVINO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, visto que a parte autora/recorrente foi regularmente intimada para apresentar comprovante de rendimento ou efetuar o preparo, e manteve-se inerte.
Outrossim, observo que se tornou corriqueira a formulação de tais pleitos quando da interposição de recurso, independentemente da comprovação da real situação financeira do recorrente, certamente em razão de sua facilidade, porquanto consolidada numa mera declaração de hipossuficiência, a qual não merece prevalecer diante da ausência de comprovação documental de situação financeira da postulante.
Assim, diante da inércia da parte recorrente, DEIXO de receber o recurso (ID 223583722), porquanto é DESERTO (não realizado o preparo pelo recorrente nos termos do art. 42, § 1º da Lei n.º 9.099/95) Outrossim, CERTIFIQUE o cartório se já sobreveio o trânsito em julgado, e após isso arquivem-se os autos, com as cautelas de rotina, caso não haja requerimentos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
06/02/2025 12:55
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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05/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:55
Gratuidade da justiça não concedida a EVALCI FREITAS SILVINO - CPF: *02.***.*27-29 (REQUERENTE).
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05/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de EVALCI FREITAS SILVINO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/12/2024 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:24
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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