TJDFT - 0712607-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/05/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:51
Outras decisões
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11/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712607-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JONAS GOMES NASCIMENTO FILHO REU: LEANDRA MARQUES DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar comprovante de pagamento das custas.
Emende-se a inicial para juntar comprovantes de endereço atualizados (menos de 2 meses), em nome próprio da parte autora no Guará, diante da nova disposição do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil.
O autor não se chama JTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Esclareça o endereço do autor no sistema: Quadra 11, Ch 1 Bl T Ap 01, Cond.
Res.
Formoso II (61) 99280-1986, Setor de Chácaras Anhangüera C, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-653 Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 21:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
-
20/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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